
O convênio tinha como objeto a destinação de recursos a obras de esgotamento sanitário de Chã de Cruz e Nova Chã de Cruz. Em ação ajuizada em 2009, o MPF argumentou que o projeto referente ao convênio foi parcialmente executado (cerca de 49%), sofrendo alterações que comprometeram seu funcionamento. Com isso, o corpo técnico da Funasa recomendou a não aprovação da execução prevista.
Na ação, o MPF também apontou a omissão do ex-prefeito com relação à prestação de contas dos recursos federais repassados pela Funasa ao município. O valor do débito referente ao convênio é de aproximadamente R$ 555,5 mil, em valores de 2008.
A Justiça acatou os argumentos do MPF e condenou Jerônimo Gadelha de Albuquerque Neto ao ressarcimento integral dos danos causados à Funasa, em valores atualizados. A sentença determinou, ainda, a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o poder público por quatro anos, bem como o pagamento de multa.
Via: Blog de Jamildo
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