A Prefeitura de Abreu e Lima, está convocando moradores que possam se beneficiar com Lei no. 874/2013, que autoriza e estabelece o regramento para a concessão de uso especial de área pública no município para fins comerciais. Para se habilitar o morador tem que se enquadrar nos artigos que regem o decreto. Para isso precisam apresentar na sede do poder executivo munido de uma serie de documentos que serão avaliados pelo jurídico da Prefeitura.
Na antiga gestão a Prefeitura contemplou dezenas de famílias com a lei de Permissão de Uso Especial Para Fins de Moradia. “Vamos começar a atender as famílias de Abreu e Lima que estabeleceram sua atividade econômica na cidade, gerando emprego e renda”, explica o prefeito Marcos José da Silva.
O primeiro passo para ter acesso ao benefício é entrar em contato com a Secretaria de Governo, no 1º. Andar da sede do executivo, levando os seguintes documentos: declaração do presidente da associação do local, contendo endereço completo e tempo de residência; se for solteiro, cópia da certidão de nascimento; se for casado, cópia de certidão de casamento; cópias do RG e CPF (do cônjuge se for casado) ; comprovante de residência (água e luz); cópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver); declaração do cartório de imóveis que não possui imóvel em nome do solicitante.
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quarta-feira, 17 de abril de 2013
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